A licenciatura visa proporcionar uma formação interdisciplinar sólida em torno da ideia, génese, formação e construção da Europa, na perspetiva de áreas como a história, a política, o direito, a economia, a sociologia, a cultura, a literatura e as artes: desafios que a Europa enfrenta atualmente. São objetivos do curso, desenvolver capacidades no domínio das línguas estrangeiras; promover a reflexão cultural e antropológica associada às questões da identidade; fomentar um espírito de tolerância e compreensão face à diversidade cultural e aos problemas da Europa e do mundo; e construir a base de uma cidadania informada e consciente.
Modalidades de acesso ao Curso:
O ciclo de estudos está acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).
LICENCIATURA EM ESTUDOS EUROPEUS - REGIME DE TRANSIÇÃO
1 - Para a transição para o novo plano de estudos e para efeitos no certificado do curso, serão tidos em conta os ECTS do atual plano de estudos correspondentes a todas as unidades curriculares concluídas até à época especial de 23/24.
2 - Para a conclusão da licenciatura é necessário realizar 120 ECTS no Maior e 60 ECTS no Minor.
3 - As unidades curriculares que alteram a designação e que, portanto, têm correspondência, são as seguintes:
Plano de estudos antigo | Novo plano de estudos
|
Estudos Europeus I | A Ideia da Europa (1º ano, 1º semestre)
|
Estudos Europeus II | Identidade, Unidade e Pluralidade na Europa (1º ano, 2º semestre)
|
Integração Europeia e Políticas Comunitárias | Integração e Políticas Europeias (3º ano, 1º semestre, do Minor em Economia, Direito e Sociedade) |
4 - @s estudantes que ainda não tenham realizado 120 ECTS do Maior, têm de escolher unidades curriculares obrigatórias do Maior para o concluírem. Se após a realização das unidades curriculares obrigatórias ainda não tiverem obtido os 120 ECTS, podem escolher unidades curriculares optativas do Maior. A mesma regra aplica-se para @s estudantes que ainda não tenham realizado 60 ECTS do Minor.
5. As unidades curriculares de Sociedade e Cultura (Alemãs, Espanholas, Francesas, Inglesas) são consideradas disciplinas obrigatórias do Maior (e do Minor em Arte, Literatura e Cultura). No 2º ano do Maior deve-se escolher obrigatoriamente, como parte do percurso de LEE, duas unidades curriculares de Sociedade e Cultura I (1º semestre) e uma unidade curricular de Sociedade e Cultura II (2º semestre). A opção que os estudantes têm é de escolher em qual das Sociedades e Culturas se inscrevem.
Estrutura Curricular da Licenciatura em Estudos Europeus
A Licenciatura em Estudos Europeus perfaz um total de 180 ECTS, distribuídos por seis semestres. Para obter o grau, o estudante deve completar o Maior em Estudos Europeus (120 ECTS) e um dos dois Minors disponíveis (60 ECTS).
O Maior é composto por 90 ECTS de unidades curriculares obrigatórias e 30 ECTS de unidades curriculares opcionais, distribuídas pelos quatro semestres dos dois primeiros anos. Nas componentes opcionais, o estudante deve:
No 1.º ano, 1.º semestre, escolher 1 unidade curricular de entre Introdução ao Direito ou um nível de Língua Estrangeira (Alemão, Inglês, Francês ou Espanhol, nível I ou III).
No 1.º ano, 2.º semestre, escolher 2 unidades curriculares de entre Introdução à Economia ou um nível de Língua Estrangeira (nível II ou IV), em coerência com a escolha anterior.
No 2.º ano, 1.º semestre, escolher 2 unidades curriculares de entre as disciplinas de Sociedade e Cultura disponíveis (Alemãs, Francesas, Inglesas ou Espanholas I).
No 2.º ano, 2.º semestre, escolher 1 unidade curricular de Sociedade e Cultura (nível II), dando continuidade a uma das escolhas do semestre anterior.
Minor em Arte, Literatura e Cultura (3.º ano — 60 ECTS)
O Minor é composto por 8 unidades curriculares obrigatórias (48 ECTS) e 2 unidades curriculares opcionais (12 ECTS), uma por semestre. No 1º semestre as opcionais são escolhidas dentro das disciplinas de Sociedade e Cultura disponíveis, devendo ser diferentes das já frequentadas no Maior. No 2º semestre A UC de Sociedade e Cultura Europeia, sendo obrigatória, não pode ser considerada na lista das opcionais. Escolhe 1 UC de Sociedade e Cultura II (conforme a escolha efetuada no 1.º semestre do Minor)
Minor em Economia, Direito e Sociedade (3.º ano — 60 ECTS)
O Minor é composto por 8 unidades curriculares obrigatórias (48 ECTS) e 2 unidades curriculares opcionais (12 ECTS), uma por semestre. No 1.º semestre, o estudante escolhe entre Economia Regional, Global Business ou Gestão de PME. No 2.º semestre, escolhe entre Elites e Movimentos Sociais ou Finanças Internacionais.
Nota: Para os estudantes já inscritos ao abrigo de um plano de estudos anterior, aplica-se um regime de transição, que se encontra em Informações.