Código: 41037
Departamento: DCSG
ECTS: 6
Área científica: Ciências Jurídicas
Total de horas trabalho: 156
Total de horas de contacto: 15

Com a presente unidade curricular, pretende introduzir-se o estudante no conhecimento de uma realidade estruturante de todas as sociedades e da vida de todas as pessoas, desde que nascem até que morrem, que é o Direito. Existe Direito porque existem conflitos nas sociedades. As sociedades constituíram-se politicamente precisamente para garantir que a convivência entre as pessoas, sendo querida por estas, é possível. Sendo o Direito normalmente produzido pelo Estado ou por outras entidades dotadas do direito de produzirem normas de conduta social que podem ser impostas pela força, é também limitado na sua ação pelo Direito. É da experiência básica que todos, como seres sociais, fazemos do Direito, que partimos para o seu conhecimento e para o conhecimento da importância que tem em todas as sociedades. Na presente unidade curricular, dar-se-á particular relevo ao Direito que, independentemente da sua origem (nacional, europeia ou internacional), vigora em Portugal.

Estado de Direito
Constituição
Direito da EU
Ordem Jurídica Portuguesa

Pretende-se que, no final desta Unidade Curricular, o estudante tenha adquirido as seguintes competências:
o    Capacidade para dizer o que é o Direito e de que modo este é importante no funcionamento das sociedades e na vida das pessoas, singulares e coletivas;
o    Saber articular, de modo teórico e prático, as relações entre Constituição, poder político e Estado de Direito;
o    Conhecer a importância do Direito da União Europeia e a sua relevância para a atividade das instituições públicas, empresas e cidadãos;
o    Ter um conhecimento teórico e prático dos direitos das pessoas na ordem jurídica portuguesa;
o    Perceber a dinâmica própria do direito das empresas nas sociedades contemporâneas;
o    Saber o que são contratos e ser capaz de perceber a sua relevância na vida diária das pessoas, singulares e coletivas;
o    Saber o que é responsabilidade civil contratual e extracontratual, com capacidade de aplicação dos conceitos a casos concretos;
o    Perceber de que modos se dá a intervenção do Estado na economia;
o    Saber o que significa a tutela de direitos e de que modo esta se efetiva em face do direito português.

I PARTE
Em Demanda do Direito: Iniciação ao Saber Jurídico
1: Desvendar o Direito: Crítica do(s) Dogmatismo(s), Senso Comum e Preconceito(s)
2: Fenomenologia: Imagens e perspetivas do Direito
3: Epistemologia Geral: O Direito como realidade científica, cultural e espiritual. Interdisciplinaridades e Pós-Disciplinaridade. Paradigmas Jurídicos. Novos Paradigmas
 
lI PARTE
Vetores Fundamentais para uma Teoria Geral do Direito
4: Filosofia: De uma noção descritiva de Direito às tópicas axiológica e sociológica. A Justiça e o Direito. O exemplo de Antígona. Correntes do pensamento jurídico: monismos (positivistas) e pluralismos (jusnaturalismos e outros); judicialismos e normativismos; tópico-problemáticos e dogmático-sistemáticos, etc.
5: Semiótica: Signos jurídicos
6: Dinâmica: Dimensões e Funções do Direito
7: Axiologia: Fundamento(s), Fim(ns), e Princípios (fundamentais) do Direito
8: Linguística: Aceções do termo 'Direito'
9: Metodologia: Fontes de Direito
10: Epistemologia especial: Ramos de Direito e Disciplinas afins. As Ciências Jurídicas Humanísticas
11: Geografia: Pluralidade de Ordens Jurídicas e Comparação de Direitos
12: Sociologia: O Direito e a sua Circunstância: História, Ordens Sociais Normativas, Política, Estado
 
III Parte
Teoria Geral da Norma Jurídica e Hermenêutica
13: A Norma e o Direito
14: Classificação das Normas Jurídicas
15: Hermenêutica: da interpretação /integração à perspetivação holística
 

1. FERREIRA DA CUNHA, Paulo – Desvendar o Direito. Iniciação ao Saber Jurídico, Lisboa, Quid Juris, 2014.
2. Idem –Teoria Geral do Direito: Uma Síntese, Lisboa, A Causa das Regras, no prelo.
3. É ainda necessário o conhecimento de legislação de apoio, como a Constituição da República, o Código Civil e o Tratado de Lisboa. Nota muito importante: a única legislação que pode ser utilizada na realização das provas é da autoria de CAETANO, João Relvão; VIDAL, Nuno; - Legislação de Apoio ao Estudo do Direito, Lisboa, A Causa das Regras, 2018.
 

E-learning.

O regime de avaliação preferencial é o de avaliação contínua, constituída pela realização de 2 e-folios (trabalhos escritos em formato digital), ao longo do semestre letivo, e de um momento final de avaliação e-fólio Global (e-fólioG), a ter lugar no final do semestre, com peso de, respetivamente, 40% e 60% na classificação final. Os estudantes podem, no entanto, em devido tempo, optar um único momento de avaliação, realizando, então uma prova de Avaliação Final (exame) com o peso de 100%.